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Declaração de Conteúdo Eletrônico é prorrogada da Outubro de 2025 para Abril de 2026 PARA ABRIL DE 2026
Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar. Através do Ajuste SINIEF 22/2025 houve a prorrogação o prazo de implementação obrigatória da Declaração