É obrigação de uma microempresa ter a presença de um profissional contábil
Compreender como abrir uma microempresa vai muito além de escolher as atividades principais e secundárias, o ponto comercial, realizar investimentos iniciais e contratar mão de obra profissional. Para que a empresa possa se manter ativa no mercado, ela precisa pagar impostos aos órgãos municipais, estaduais e federais, conforme seu tipo de atividade e faturamento.
Microempresa (ME) é um tipo de porte de empresa com pequena dimensão. Sua receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil por ano e para se formalizar, é preciso escolher um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Outro fator essencial é a elaboração de um contrato social e formalizar a situação na Junta Comercial. Por esse e outros fatores que vamos relatar é essencial a presença de um profissional de contabilidade para microempresa. Aliás, saiba logo que essa é uma obrigação.
Somente empresas optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual) estão desobrigadas de manter uma contabilidade, pois esse modelo de negócio não distribui lucro acima da presunção legal.
Dessa forma, é muito importante saber quais os impostos que incidem nessa categoria de empresa. Afinal, é preciso estar com a parte contábil e fiscal totalmente em dia para não sofrer sanções.
Principais impostos de uma microempresa
As empresas precisam ter uma contabilidade baseada na escrituração uniforme de livros e também, fazer um balanço patrimonial e de resultado econômico todos os anos.
Os principais impostos que uma microempresa paga são:
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
É fixada em 3% para empresas do Lucro Presumido e em 7,6% para empresas do Lucro Real.
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido
A alíquota varia entre 9% a 20% conforme a natureza da atividade da empresa.
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal
Ela é calculada sobre o total da folha de pagamento. Possui alíquota variável para regime tributário Simples Nacional e é de 20% para os demais regimes
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam 15% sobre o faturamento anual. Caso tenham lucros superiores a R$ 20 mil/mês no período de apuração, pagam mais 10% de imposto.
- PIS: Programa de integração Social
A alíquota é variável para o Simples Nacional e é fixada em 0,65% para o regime do Lucro Presumido e em 1,65% para o do Lucro Real.
- ISS: Imposto sobre Serviços
A alíquota é municipal, por isso é variável, mas geralmente fica em torno de 5% do valor dos serviços prestados.
Para as microempresas optantes do Simples Nacional esses tributos vêm reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que facilita muito a vida do pequeno empreendedor.
Fonte Jornal Contábil