MEIS Podem Contestar Termo de Exclusão, veja como..

Mei Veja Como Contestar Termo De Exclusao - Silva Pinto Assessoria Contábil

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Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, proporcionando uma carga tributária menor e simplificando os processos fiscais.

No entanto, para se manter no Simples Nacional é preciso cumprir obrigações fiscais. Em setembro, a Receita Federal começou a enviar um termo de exclusão para os contribuintes que estão com alguma pendência.

Caso o empresário não identifique irregularidades, pode contestar o termo de exclusão. Confira o passo a passo para fazê-lo.

Razões da exclusão

 

O primeiro passo para contestar a exclusão do Simples Nacional é entender as razões pelas quais isso ocorreu.

Geralmente, o MEI recebe uma notificação ou comunicado informando o motivo da exclusão. Essas razões podem variar desde a falta de pagamento de tributos até o descumprimento de obrigações acessórias.

É fundamental analisar com cuidado essa notificação para identificar o que precisa ser corrigido.

Prazo para contestação da exclusão

 

O MEI tem um prazo para contestar a exclusão do Simples Nacional. Esse prazo costuma ser de 30 dias a partir da data em que a notificação foi recebida.

Portanto, é essencial agir rapidamente para reunir a documentação necessária e apresentar a defesa no tempo estipulado.

Defesa da contestação

Para contestar a exclusão, o MEI deve preparar uma defesa consistente. Isso envolve a coleta de documentos que comprovem que as razões da exclusão não procedem ou que as irregularidades apontadas foram regularizadas. Alguns documentos que podem ser úteis incluem:

  • Comprovantes de pagamento de tributos em atraso, se for o caso;
  • Documentos que demonstrem o cumprimento de obrigações acessórias, como o envio das declarações exigidas;
  • Outros documentos que possam atestar a regularidade da empresa, como notas fiscais, contratos, entre outros.

A defesa da exclusão do Simples Nacional é feita eletronicamente. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no site da Receita Federal, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

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