Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.
Através do Ajuste SINIEF 22/2025 houve a prorrogação o prazo de implementação obrigatória da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para 06.04.2026 (anteriormente previsto para 01.10.2025).
A DC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, em substituição à declaração de conteúdo emitida por pessoa física ou jurídica, não contribuinte e pelo Correio, nas hipóteses em que não seja exigido documento fiscal.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Declaração de Conteúdo e eletrônica, intitulada DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), que também teve seu uso prorrogado para 06.04.2026.