Tabela atualizada entrou em vigor em maio de 2025 e define alíquotas e deduções específicas para a Participação nos Lucros ou Resultados.

Plr - Silva Pinto Assessoria Contábil

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A Receita Federal divulgou em 12 de setembro de 2025 a nova tabela de incidência do Imposto de Renda sobre Participações nos Lucros ou Resultados (PLR). A atualização passou a valer em maio de 2025 e deve ser observada por empresas e trabalhadores que recebem este tipo de rendimento.

De acordo com o Fisco, a tributação do PLR ocorre de forma exclusiva na fonte, ou seja, separada do cálculo aplicado à remuneração mensal tradicional do trabalhador.

Alterações vinculadas à lei do Imposto de Renda

A atualização está inserida no âmbito da Lei nº 15.191 de 2025, que alterou os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, os limites, alíquotas e deduções referentes ao PLR também foram ajustados para acompanhar a legislação vigente.

Tabela oficial de tributação do PLR

A tabela publicada pela Receita Federal estabelece as seguintes faixas de tributação, com respectivos percentuais e valores de dedução:

PLR anual Alíquota Dedução
De R$ 0,00 a R$ 8.214,40
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 7,5% R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 15% R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,5% R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,38 27,5% R$ 3.166,80

Impacto para trabalhadores e empresas

O modelo segue a sistemática aplicada aos rendimentos de pessoa física, mas com tabela específica para a PLR. A cobrança é feita diretamente na fonte pagadora, cabendo ao empregador aplicar corretamente as alíquotas e deduções de acordo com o valor recebido pelo empregado no ano.

Por ser uma tributação exclusiva, os valores retidos de PLR não se somam ao salário mensal para efeito de cálculo do IRPF.

Contexto da atualização

Segundo a Receita Federal, a medida visa garantir maior equilíbrio entre os rendimentos recebidos a título de salário e aqueles referentes a bônus de participação nos lucros, assegurando que ambos estejam em conformidade com a tabela atualizada do Imposto de Renda.

Com a entrada em vigor da nova tabela a partir de maio de 2025, trabalhadores que recebem Participação nos Lucros ou Resultados devem observar as novas faixas e deduções estabelecidas. Já as empresas precisam atualizar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente os percentuais definidos pelo Fisco.

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