Simples Nacional: prorrogação de prazos às empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA

Oip (3) - Silva Pinto Assessoria Contábil

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Foi publicada no DOU de hoje, dia 03 de setembro, a Resolução CGSN nº 180.  A medida dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados, no âmbito do Simples Nacional. Os alvos são as pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

Inclui microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Prazos para recolhimento de tributos

De acordo com a Resolução CGSN nº 180, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, consoante a seguir exposto:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

  1. a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e
  2. b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

  1. a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e
  2. b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

Todavia, não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

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