O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, dia 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167, de 2024, que institui o Programa Acredita Exportação e altera a Lei Complementar 123, de 2006.
O PLP havia sido aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Iniciativa conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); da Fazenda (MF); e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o projeto tem como objetivo ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A medida antecipa efeitos da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, de 2023, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.
Para que as micro e pequenas empresas exportadoras optantes pelo Simples Nacional possam usufruir dos benefícios do Acredita Exportação será publicado decreto presidencial de regulamentação estabelecendo que, a partir de 1° de agosto, essas firmas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto ao exportador. Os pedidos deverão ser apresentados em sistema da Receita Federal.
A medida será válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada federal, previsto na Reforma Tributária. Com a nova legislação, busca-se eliminar grande parte da cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.
Em 2024, o segmento das MPEs que atuam no comércio exterior totalizou 11,4 mil empresas, o que corresponde a 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões. A projeção é de que a medida possibilite uma economia da ordem de R$ 50 milhões anuais para essas empresas.
Desoneração de serviços
O PLP 167/2024 também amplia as desonerações para empresas que operam no regime Drawback Suspensão e no Recof, os quais permitem a importação ou aquisição insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Agora essas desonerações passarão a valer também para os serviços associados a essas exportações, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro, em linha com a lista de serviços desonerados pela Reforma Tributária. A medida suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, gerando redução de custos operacionais.
A regulamentação dessa novidade no Drawback Suspensão terá eficácia imediata e será realizada mediante a publicação de portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser divulgado posteriormente pela Receita Federal.
Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país. A previsão é de que o corra uma economia da ordem de R$ 1 bilhão por ano.
Também participaram da solenidade o vice-presidente Geraldo Alckmin, ministro do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços; a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência República, Gleisi Hoffmann; o ministro do Empreendorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; e o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), relator do PLP 167.
Fonte: Ministério da Fazenda