Prazo para Lucros e Dividendos com Isenção de IR foi prorrogado!

Stf Fachada 1 - Silva Pinto Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes!

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026.

As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12.

Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária.

Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais.

O ministro observou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês.

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária.

Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade. Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF

 

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Receita Federal Detalha Novas Regras De Reducao Do Irpf Em 2026 - Silva Pinto Assessoria Contábil

Receita Federal orienta cálculo da redução do IR a partir de 2026

Lei nº 15.270/2025 amplia faixa de alíquota zero do IRPF, reduz imposto para rendas intermediárias e mantém tabela progressiva para rendas mais altas A Receita Federal divulgou orientações oficiais para que fontes pagadoras e contribuintes pessoas físicas realizem corretamente o

Consciencia Negra - Silva Pinto Assessoria Contábil

Dia 20 de Novembro é feriado Nacional desde 2023

Entenda as regras para o trabalho e a possibilidade de ponto facultativo na sexta-feira. Depois de meses sem feriados nacionais em dias úteis, os trabalhadores finalmente terão a oportunidade de descansar nesta quinta-feira (20) com o feriado nacional do Dia

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Lei nº 15.270/2025 amplia faixa de alíquota zero do IRPF,…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top