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Portal Nacional do DIFAL é criado

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Portal Nacional do DIFAL é criado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou, através do convênio N° 235, o Portal Nacional DIFAL, que conterá orientações para apuração e recolhimento da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.

 

De acordo com o convênio, o Portal é destinado a prestar informações necessárias sobre o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias. Ele será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).

 

O Portal deverá conter:

  • a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
  • as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;
  • as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
  • as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.

Além disso, está previsto no convênio ainda que o portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada.

 

Acesse o Convênio na íntegra.

 

Fonte: Confaz

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