INSS: entenda como fica o prazo para pedidos de reembolso em caso de débitos indevidos dos benefícios

Inss - Silva Pinto Assessoria Contábil

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Até o fim desta quinta-feira (15) mais de 1 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – entre os mais de 9 milhões que receberam notificação do órgão – pediram reembolso de débitos indevidos realizados em seus benefícios, feitos sem suas autorizações.

Com a abertura do prazo para contestação de débitos feitos nas contas dos beneficiários, muitos têm se perguntado se existe um prazo final para o pedido de ressarcimento, e a resposta é não.

De acordo com o novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, os segurados do INSS não precisam ter pressa em abrir o requerimento de ressarcimento, pois não há prazo para a contestação dos valores.

“Todos serão ressarcidos no menor tempo possível. Não precisa correr, a gente não vai fechar o sistema de um hora para outra”, garantiu.

As associações que tiverem seus descontos contestados por um segurado terão de apresentar a documentação individualizada, no prazo de 15 dias úteis, também em uma plataforma própria disponibilizada pela Dataprev.

“Foi colocado à disposição das entidades um sistema que permite que elas façam exatamente esse procedimento. Já é possível para as entidades cumprirem com sua obrigação de apresentarem autorização comprobatória”, explicou Rodrigo Assumpção, presidente da Dataprev.

Para quem abriu procedimento pelo Meu INSS, após esse prazo, a documentação apresentada pela entidade poderá ser conferida, e o segurado vai poder verificar se a assinatura e os documentos conferem com seus dados.

Na mesma plataforma, o segurado pode recusar a veracidade da documentação. A entidade associativa também vai ter a opção de pagar o valor descontado, por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU) paga ao Tesouro Nacional.

Embora ainda não exista um prazo final para término dos pedidos de reembolso dos débitos feitos indevidamente nos benefícios do INSS, os segurados já podem conferir pelo site ou aplicativo do Meu INSS o extrato das suas contas e fazer a contestação totalmente online, sem necessidade de filas presenciais para realização do procedimento.

Como pedir ressarcimento de débitos indevidos do INSS

Desde a quarta-feira (14) é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não. Basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.

Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação. A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto.

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