Passo a Passo: Funcionalidades e Deveres do MEI no Ano de 2026
I. Pagamento Mensal (DAS-MEI)
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) unifica todos os impostos (INSS, ICMS e/ou ISS) em uma única guia.
Passo a passo para gerar o DAS:
- Acesse o Portal do Empreendedor:Vá para a seção Serviços do MEI no Gov.br.
- Selecione “Pagamento de contribuição mensal”:Clique na opção para emitir o boleto ou utilizar o código para pagamento via Pix.
- Utilize o PGMEI:Insira o CNPJ da sua empresa no Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI) para acessar as guias mensais.
- Selecione o ano e mês:Escolha o ano-calendário e o mês desejado. O sistema mostrará o status do pagamento (liquidado, devedor ou a vencer).
- Gere e pague:Apure o valor e gere o documento (PDF ou código de barras/Pix) para pagamento. O vencimento ocorre até o dia 20 de cada mês.
Valores para 2026:
Os valores do DAS para 2026 foram reajustados com base no novo salário mínimo e variam conforme a atividade:
- Comércio e Indústria (INSS + ICMS): R$ 82,05 mensais.
- Serviços (INSS + ISS): R$ 86,05 mensais.
- Comércio e Serviços (INSS + ICMS + ISS): R$ 87,05 mensais
II -Declaração Anual (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória, mesmo que não haja faturamento
Passo a passo para declarar:
- Acesse o Portal do Empreendedor:Navegue até Serviços do MEI no Gov.br e selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o CNPJ:Digite o número do seu CNPJ.
- Selecione o ano-calendário:Para 2026, você declarará o faturamento referente ao ano de 2025.
- Preencha os dados:Informe a receita bruta total (com e sem emissão de nota fiscal) e se teve funcionário registrado no período.
- Transmita a declaração:Revise as informações e clique em “Transmitir”. Guarde o recibo de entrega.
Prazo: A declaração deve ser entregue de 1º de janeiro até 31 de maio de 2026.
III. Outras Obrigações e Funcionalidades
- Limite de Faturamento:O limite anual de faturamento permanece em R$ 81.000 para a maioria dos MEIs em 2026.
- Emissão de Nota Fiscal (NFSe):A emissão de notas fiscais é obrigatória para vendas ou serviços prestados a pessoas jurídicas (empresas). Para pessoa física, a emissão é opcional, a menos que o cliente solicite. A emissão é feita pelo Portal Nacional de Emissão de NFSe.
- Relatório Mensal:É recomendado o preenchimento mensal do Relatório de Receitas Brutas, anexando as notas fiscais emitidas. Este controle ajuda na declaração anual.
- Benefícios Previdenciários:Manter o pagamento do DAS em dia garante acesso a
- benefícios do INSS, como aposentadoria por idade/invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Cruzamento de Dados:A fiscalização está mais eficiente com o cruzamento de dados entre os sistemas governamentais. Inconsistências (como faturamento via Pix no CPF que ultrapasse o limite) podem levar ao desenquadramento do MEI.
Classifique nosso post post




