O governo federal publicou decreto, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (29), que aumenta para 3% a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o governo, a nova alíquota será válida entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, e tem como objetivo fortalecer a competitividade dos pequenos negócios no comércio exterior, devolvendo parte dos tributos pagos na cadeia produtiva de bens exportados.
O texto também prevê que a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior farão o monitoramento dos resultados obtidos com a aplicação da nova alíquota, avaliando o impacto econômico do benefício.
Acredita Exportação
Também foi publicada no DOU a lei que cria o Programa Acredita Exportação, com foco no fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras no mercado externo. De acordo com o governo, a principal medida é a devolução de resíduos tributários acumulados na cadeia de produção de bens exportados por empresas optantes do Simples Nacional, além da aplicação de alíquotas diferenciadas no regime Reintegra, que permite a recuperação de tributos pagos na produção de produtos destinados à exportação.
A nova legislação também permite que empresas com pendências fiscais tenham até 90 dias para regularizar sua situação antes de serem excluídas do Simples. E também permite a variação de percentuais de reintegração de valores conforme o porte da empresa e tipo de bem, fortalecendo a competitividade dos pequenos negócios.
Outra mudança relevante está na suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins e suas versões sobre importação, quando se tratar da aquisição de serviços diretamente relacionados à exportação dentro de regimes aduaneiros especiais.