ALERTA TRIBUTÁRIO – LUCROS E DIVIDENDOS A PARTIR DE 2026 – RETENÇÃO 10%

Reforma Tributaria - Silva Pinto Assessoria Contábil

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🚨🚨 ATENÇÃO MÁXIMA – AVISO OBRIGATÓRIO À CONTABILIDADE 🚨🚨
⚠️ ANTES DE QUALQUER PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA OU DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, É OBRIGATÓRIO AVISAR A CONTABILIDADE.

👉 NÃO realizar distribuição de lucros sem orientação contábil prévia.
👉 O imposto deve ser calculado, retido e recolhido pela empresa.
👉 Distribuições feitas sem retenção podem gerar multas, juros e autuações fiscais.
📢 A responsabilidade é da empresa, mesmo que o valor já tenha sido pago ao sócio.

🔔 O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026?
A distribuição de lucros e dividendos, que até então era isenta de Imposto de Renda, passa a ser tributada na fonte, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.

💰 Quem será tributado?

  • Pessoas físicas que recebam lucros ou dividendos
  • Em valor superior a R$ 50.000,00
  • De uma mesma empresa, em um único mês

📍 O limite é mensal, conforme estabelecido na legislação.

📉 Qual é a alíquota?

  • 10% de IRRF
  • Incidente sobre o valor total distribuído
  • Sem qualquer dedução, nos termos da lei

🧾 Exemplo prático
Se um sócio retirar R$ 60.000,00 em lucros no mês:

  • A empresa deverá reter R$ 6.000,00 (10%)
  • O sócio receberá R$ 54.000,00 líquidos

⚠️ Sem retenção = risco fiscal para a empresa.

🌍 Atenção especial – sócios não residentes
De acordo com a Lei nº 15.270/2025:

  • Para sócios não residentes no Brasil, a alíquota de 10% incide sobre qualquer valor
  • Não se aplica o limite mensal de R$ 50.000,00
  • A regra também vale para empresas optantes pelo Simples Nacional

🏦 O que é o DARF e como funciona?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia utilizada para recolhimento do imposto à Receita Federal.
✔️ Responsabilidade da empresa (PJ):

  • Calcular o imposto
  • Reter o valor do sócio
  • Recolher o IRRF aos cofres federais

📌 Código do DARF:
1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos

📅 Prazo de pagamento
Para sócios residentes no Brasil:
👉
(último dia útil do segundo decêndio)
Até o dia 20 do mês seguinte ao da distribuição

Equipe SP CONTÁBIL

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