🚨🚨 ATENÇÃO MÁXIMA – AVISO OBRIGATÓRIO À CONTABILIDADE 🚨🚨
⚠️ ANTES DE QUALQUER PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA OU DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, É OBRIGATÓRIO AVISAR A CONTABILIDADE.
👉 NÃO realizar distribuição de lucros sem orientação contábil prévia.
👉 O imposto deve ser calculado, retido e recolhido pela empresa.
👉 Distribuições feitas sem retenção podem gerar multas, juros e autuações fiscais.
📢 A responsabilidade é da empresa, mesmo que o valor já tenha sido pago ao sócio.
🔔 O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026?
A distribuição de lucros e dividendos, que até então era isenta de Imposto de Renda, passa a ser tributada na fonte, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
💰 Quem será tributado?
- Pessoas físicas que recebam lucros ou dividendos
- Em valor superior a R$ 50.000,00
- De uma mesma empresa, em um único mês
📍 O limite é mensal, conforme estabelecido na legislação.
📉 Qual é a alíquota?
- 10% de IRRF
- Incidente sobre o valor total distribuído
- Sem qualquer dedução, nos termos da lei
🧾 Exemplo prático
Se um sócio retirar R$ 60.000,00 em lucros no mês:
- A empresa deverá reter R$ 6.000,00 (10%)
- O sócio receberá R$ 54.000,00 líquidos
⚠️ Sem retenção = risco fiscal para a empresa.
🌍 Atenção especial – sócios não residentes
De acordo com a Lei nº 15.270/2025:
- Para sócios não residentes no Brasil, a alíquota de 10% incide sobre qualquer valor
- Não se aplica o limite mensal de R$ 50.000,00
- A regra também vale para empresas optantes pelo Simples Nacional
🏦 O que é o DARF e como funciona?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia utilizada para recolhimento do imposto à Receita Federal.
✔️ Responsabilidade da empresa (PJ):
- Calcular o imposto
- Reter o valor do sócio
- Recolher o IRRF aos cofres federais
📌 Código do DARF:
1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos
📅 Prazo de pagamento
Para sócios residentes no Brasil:
👉
(último dia útil do segundo decêndio)
Até o dia 20 do mês seguinte ao da distribuição
Equipe SP CONTÁBIL




