Imposto de Renda 2025 – Confira orientações para empresários e Pessoas Físicas

Mei - Silva Pinto Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes!

Os empresários e pessoas físicas devem ficar atentos ao Imposto de Renda 2025.Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado a data oficial, estima-se que  o prazo para envio da declaração comece em 17 de março e termine em 31 de maio. Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Layla Caldas, as regras de obrigatoriedade devem seguir o mesmo modelo de 2024, isentando quem recebeu menos de dois salários mínimos por mês.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação dupla: além do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , caso ultrapasse o limite de isenção, deve também enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), independentemente do valor recebido.

O faturamento anual permitido para MEIs em 2024 foi de R$ 81 mil. Se o empreendedor ultrapassou esse limite, precisará pagar impostos sobre o excedente e pode até precisar migrar para outro regime tributário.

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual de Faturamento é simples de preencher. Basta acessar o site, selecionar a opção “Já sou MEI”, clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e preencher os dados do CNPJ.

O MEI deve informar a receita obtida no ano anterior e, caso não tenha tido movimentação, preencher os campos de Receitas Brutas, Vendas e Serviços com R$ 0,00.

Se o empreendedor tiver formalizado a empresa ao longo do ano, o faturamento permitido será proporcional. Por exemplo, se abriu o CNPJ em maio de 2024, o limite até dezembro será de R$ 54 mil.

A entrega da Declaração Anual do MEI também tem um prazo: até 31 de maio e quem não enviar dentro do período pode ter que pagar multa e enfrentar restrições no CNPJ.

Com as novas regras do Imposto de Renda 2025 a serem divulgadas em breve, é importante acompanhar as atualizações para evitar problemas e garantir que todas as obrigações fiscais estejam em dia.

Com informações do Sebrae Notícias

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Receita Federal Online - Silva Pinto Assessoria Contábil

RFB Alerta para um novo golpe

A Receita Federal chamou a atenção dos contribuintes nesta segunda-feira (2) para um novo golpe que está aproveitando a discussão do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para causar desinformação entre os brasileiros e pedir pagamentos que não existem.

Declaração de Imóveis na Planta no IR 2025

Contribuintes que adquiriram imóveis na planta em 2024 devem incluí-los na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025. O procedimento exige atenção a detalhes como valores pagos, contrato de compra e dados da construtora. A informação deve ser inserida

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
‘Há necessidade de nova legislação que garanta a essa figura…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top