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Firma Individual: Entenda o que é? Como funciona e as diferenças do MEI

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Firma individual é o termo utilizado para identificar uma empresa cujo dono é o único titular, como a Empresa Individual (EI) e a Eireli. Esse formato é indicado para quem quer atuar sem sócio, mas não pode ser MEI

Se você deseja abrir o seu próprio negócio sem precisar de sócios, mas, por algum motivo, não pode ser MEI, Microempreendedor Individual, a firma individual pode ser uma boa opção.

Firma individual é o termo usado para identificar um tipo de empresa cujo proprietário é o único titular.

Na prática, não se trata de uma nomenclatura legal que classifica um modelo empresarial, mas, sim, de uma espécie de “apelido” usado para definir negócios sem sócios, como é o caso da Empresa Individual (EI) e da Eireli.

Mas antes de saber se a firma individual realmente é a melhor opção para legalizar o seu empreendimento, é preciso que você conheça as suas características, tais como limite de faturamento, enquadramento tributário e outros relacionados.

O que é firma individual?

Firma individual é uma maneira de identificar uma empresa que não tem sócios, ou seja, o proprietário é o único titular do negócio.

Esse formato abrange como opções de legalização de um empreendimento a Empresa Individual (EI) e a Eireli, e é indicado para pessoas que, por algum motivo, não podem ser MEI.

Quanto a isso, vale lembrar que se tornar um Microempreendedor Individual tende a ser a primeira opção de quem trabalha por conta e deseja legalizar o negócio e ter o seu próprio CNPJ.

No entanto, para conseguir abrir empresa dessa forma é preciso cumprir alguns requisitos, a exemplo de não ultrapassar o limite de faturamento anual. Somado a esse critério, é necessário que a ocupação exercida esteja na tabela de atividades permitidas no MEI.

De modo geral, não estão nessa lista as atividades econômicas intelectuais, e as que precisam estar vinculadas a um órgão de classe específico.

Quais as diferenças entre firma individual e o MEI?

As três principais diferenças entre firma individual e MEI são:

1. Atividades exercidas

No que se refere à primeira diferença, ainda que haja mais de 400 ocupações que podem ser legalizadas como Microempreendedor Individual, muitas outras não podem se enquadrar nesse tipo de empresa.

Por conta disso, cabe à pessoa que deseja trabalhar sem sócios buscar uma alternativa para abrir o seu negócio — no caso, uma das possibilidades é abrir uma firma individual.

2. Limite de faturamento

Sobre o limite de faturamento anual, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil pela lei que está vigorando atualmente — está em votação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que altera esse valor para R$ 130 mil em 2022.

Já uma firma individual tem dois limites distintos, de acordo com o porte escolhido:

Destacando que todos os valores de limite apontados se referem ao faturamento bruto anual do negócio.

3. Quantidade de funcionários

Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário para a sua empresa. Se o Projeto de Lei citado for aprovado, esse número subirá para dois empregados.

Na firma individual é possível contratar mais colaboradores, também conforme o porte escolhido pelo empreendedor:

Como funciona uma firma individual?

Uma firma individual funciona seguindo algumas regras e determinações, sendo as principais o valor máximo de faturamento anual, o regime de tributação e as particularidades da natureza jurídica.

1. Valor máximo de faturamento anual

Como já mencionado, o valor máximo de faturamento de uma firma individual varia de acordo com o porte empresarial. Assim, uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, e uma EPP até R$ 4,8 milhões.

Um detalhe importante que você precisa saber é que essa limitação permite que a EPP se mantenha no Simples Nacional, regime tributário que explicaremos a seguir. Mas caso ultrapasse, o negócio passa a fazer parte do Lucro Presumido, cujo faturamento máximo é de R$ 78 milhões anuais.

2. Regime de tributação

O regime de tributação de uma firma individual pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Além de ter alíquotas reduzidas, o Simples Nacional tem como característica que mais se destaca a facilidade de pagamento dos impostos. Isso porque o recolhimento de todos os tributos é feito em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Porém, não são todas as atividades econômicas que se enquadram nesse limite de tributação. Por isso, antes de optar por esse regime tributário, é preciso consultar a tabela de CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e verificar se a sua ocupação é permitida.

Caso não seja, ou o seu limite de faturamento anual for superior a R$ 4,8 milhões, é preciso escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido contempla negócios que faturam até R$ 78 milhões por ano, e o Lucro Real é obrigatório a todas as empresas com receita bruta acima desse valor.

3. Natureza jurídica

A natureza jurídica de um negócio se refere às regras que os sócios devem seguir. Mas se a firma individual só tem o titular, como isso funciona?

No caso, a escolha do regime jurídico, como também é chamado, reflete no Capital Social da empresa, e se há, ou não, separação entre o patrimônio particular do empreendedor e o empresarial.

EI

Empresa Individual não permite a separação dos patrimônios, ou seja, tudo o que é do proprietário e o que é da empresa estão atrelados. Isso quer dizer que, em caso de dívidas, ambos os bens são relacionados para fins de quitação.

Quanto ao Capital Social, o Empreendedor Individual precisa investir, inicialmente, R$ 1 mil para formalizar a abertura do seu negócio.

SLU

SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

Quem pode ter firma individual?

Pode ser empreendedor individual, ou seja, abrir uma firma individual, o titular precisa ter mais de 18 anos ou ser emancipado, e não ter participação em outros negócios, ou outra empresa aberta em seu nome, como uma MEI.

Como abrir uma firma individual?

O processo de como abrir uma firma individual segue o mesmo de como abrir empresa. Assim, o passo a passo é:

  • escolha o tipo de empresa, se será ME ou EPP;
  • defina o regime jurídico entre EI e Eireli;
  • identifique qual a CNAE adequada para o seu negócio;
  • escolha o regime tributário entre as opções Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • separe os documentos necessários que, de modo geral, são RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço residencial e do local onde a empresa será instalada, Imposto de Renda;
  • providencie o registro da empresa na Junta Comercial;
  • inscreva-se na Receita Federal para a obtenção do CNPJ;
  • solicite o alvará de funcionamento junto à prefeitura;
  • providencie a Inscrição Estadual, se necessário.

Ainda que não seja preciso de contador para abrir empresa, ter esse suporte desde o início torna esse processo muito mais fácil e preciso. Além disso, todas as empresas (exceto MEI), devem ter um profissional contábil para acompanhar as suas contas mensalmente.

Também por essa razão, por que não já contar com esse apoio logo nos primeiros passos do seu negócio?

O que é o registro de firma individual?

O registro de firma individual é a formalização da empresa no Cartório de Registro de Pessoa Física, ou na Junta Comercial do estado onde o negócio está instalado.

No entanto, esse procedimento não caracteriza o início da empresa. Para isso, é essencial finalizar todo o processo de formalização do negócio, seguindo o passo a passo que citamos anteriormente.

Para fazer o registro de firma individual é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG, CPF, título de eleitor e certificado de reservista, caso o titular seja do sexo masculino;
  • requerimento de Empresário Individual;
  • requerimento padrão fornecido pelo setor de cadastro de cada município;
  • ficha de cadastro nacional, obtido via sistema da Junta Comercial;
  • alvarás de funcionamento, conforme a natureza da ocupação.

Fonte Jornal Contabil

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